O IRS para pessoas com incapacidades não apresentará novidades para 2015, isto considerando a proposta de Orçamento de Estado para o próximo ano. Na tabela de deduções à coleta e benefícios fiscais, das pessoas portadoras de deficiência, prevista no Orçamento de Estado para 2015 os valores mantêm-se. Vamos conhecer esses valores e outros aspetos que influenciam no IRS dos deficientes.
Tabela de deduções à coleta de portadores de incapacidades
| Deduções à coleta de IRS em vigor em 2015 – Pessoas portadoras de incapacidade | ||
| 2014 | 2015 | |
| Casados/Não casados | Casados/Não casados | |
| i) Por sujeito passivo | 3.800€/1.900€ | 3.800€/1.900€ |
| ii) Por dependente portador de incapacidade | 712,5€ | 712,5€ |
| iii) Por ascendente portador de incapacidade | 712,5€ | 712,5€ |
| iv) 30% de despesas educação e reabilitação | Sem limite | Sem limite |
| v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas | 15% coleta | 15% coleta |
| - Se contribuições pagas para reforma por velhice | 130€/65€ | 130€/65€ |
Graus de Incapacidade
Os valores acima apresentados são referentes às pessoas que apresentam um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovada, igual ou superior a 60%.
Assim, para efeitos de IRS, estes contribuintes recebem alguns benefícios, para suavizar as despesas que têm, sendo portadores de deficiência. Além desses valores, juntam-se ainda, nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, a título de despesas de acompanhamento, a dedução de 1.900€ por cada sujeito passivo/dependente com esse grau de incapacidade.
Lembramos que a dedução relativa às pessoas com deficiência está prevista no artigo 87.ª do Código de IRS (CIRS), com as seguintes indicações (com um grau de deficiência superior a 60%):
- Isenção de IRS no que concerne a 10% do seu rendimento;
- Possibilidade de deduzir quatro vezes o valor do IAS à respetiva coleta;
- Dedutíveis 30% das despesas efetuadas com a educação e reabilitação e 25% dos custos com prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Prova das pessoas portadoras de Incapacidade
A prova de Incapacidade deve ser passada por entidade competente como:
- Administrações Regionais de Saúde;
- Centros de Saúde;
- Associação de Deficientes das Forças Armadas.
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que uma pessoa tem uma incapacidade, devendo este documento referenciar se a mesma é permanente ou qual o seu grau. Este documento não tem de ser anexado na declaração anual de IRS.


