sábado, 9 de julho de 2016

IVA – Novas taxas na restauração

 
Com o objetivo de reduzir a carga fiscal em sede de IVA nas refeições prontas a consumir e em algumas prestações de serviços de alimentação e bebidas e desincentivar o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas gasificadas entrou em vigor no passado dia 1 de Julho,
 a Lei n.º 7-A/2016 (que modifica a verba 1.8, na categoria 3 e a verba 3.1 da Lista II- Bens e serviços sujeitos à taxa intermédia, anexa ao Código do IVA) , assim como o Ofício Circulado nº 30181, de 06/06/2016 (conceitos e enquadramento em IVA das operações de transmissão de bens e prestação de serviços relacionados com a Alimentação e Bebidas), abrangendo todo o setor de restauração.
 
As principais alterações ocorreram na lista II, nas verbas 1.8 e 3.1, ficando estas sujeitas à taxa de 13% - Continente, 9% - Açores, 12% - Madeira.


Artigo técnico de Marco da Silva Nobre, consultor da OCC.
http://www.occ.pt/…/noticias/iva-novas-taxas-na-restauracao/