segunda-feira, 30 de março de 2015



O IRS para pessoas com incapacidades não apresentará novidades para 2015, isto considerando a proposta de Orçamento de Estado para o próximo ano. Na tabela de deduções à coleta e benefícios fiscais, das pessoas portadoras de deficiência, prevista no Orçamento de Estado para 2015 os valores mantêm-se. Vamos conhecer esses valores e outros aspetos que influenciam no IRS dos deficientes.


Tabela de deduções à coleta de portadores de incapacidades

Deduções à coleta de IRS em vigor em 2015 – Pessoas portadoras de incapacidade

20142015

Casados/Não casadosCasados/Não casados
i) Por sujeito passivo3.800€/1.900€3.800€/1.900€
ii) Por dependente portador de incapacidade712,5€712,5€
iii) Por ascendente portador de incapacidade712,5€712,5€
iv) 30% de despesas educação e reabilitaçãoSem limiteSem limite
v) 25% de prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas 15% coleta15% coleta
- Se contribuições pagas para reforma por velhice130€/65€130€/65€

Graus de Incapacidade

Os valores acima apresentados são referentes às pessoas que apresentam um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovada, igual ou superior a 60%.
Assim, para efeitos de IRS, estes contribuintes recebem alguns benefícios, para suavizar as despesas que têm, sendo portadores de deficiência. Além desses valores, juntam-se ainda, nos casos de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, a título de despesas de acompanhamento, a dedução de 1.900€ por cada sujeito passivo/dependente com esse grau de incapacidade.

Lembramos que a dedução relativa às pessoas com deficiência está prevista no artigo 87.ª do Código de IRS (CIRS), com as seguintes indicações (com um grau de deficiência superior a 60%):
  • Isenção de IRS no que concerne a 10% do seu rendimento;
  • Possibilidade de deduzir quatro vezes o valor do IAS à respetiva coleta;
  • Dedutíveis 30% das despesas efetuadas com a educação e reabilitação e 25% dos custos com prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

Prova das pessoas portadoras de Incapacidade

A prova de Incapacidade deve ser passada por entidade competente como:
  • Administrações Regionais de Saúde;
  • Centros de Saúde;
  • Associação de Deficientes das Forças Armadas.
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que uma pessoa tem uma incapacidade, devendo este documento referenciar se a mesma é permanente ou qual o seu grau. Este documento não tem de ser anexado na declaração anual de IRS.

Sem comentários:

Enviar um comentário